- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Recurso de Revista 1001844-09.2017.5.02.0707, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação "quebra de caixa" aos ocupantes de função de confiança . O pagamento ficaria restrito, assim, àqueles empregados que recebessem a gratificação de função em caráter meramente eventual. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna, já que se trata de parcela não prevista em lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001844-09.2017.5.02.0707. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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