Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012185-92.2015.5.01.0551
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE 6 HORAS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. VALIDADE. SÚMULA N.º 423 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o rec…