JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-79.2016.5.02.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-79.2016.5.02.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento com fundamento na Orientação Jurisprudencial n.º 360 da SBDI-1 do TST. No caso, o Regional não configurou a existência de norma coletiva com previsão "específica e expressa" de prorrogação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas para 8 horas diárias, motivo pelo qual não se cogita a aplicação da Súmula n.º 423 do TST. Decisão monocrática proferida a partir das premissas fáticas disponibilizadas pela decisão regional, e em estrita consonância com a jurisprudência desta Casa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001454-79.2016.5.02.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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