JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-33.2020.5.06.0101

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-33.2020.5.06.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DA CITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu que " o réu não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a invalidade da citação. " Infere-se que a discussão reveste-se de contornos fático-probatórios, cujo reexame é vedado na atual fase processual, a teor da Súmula nº 126 desta Corte. O apelo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte: " II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". No caso , a parte limitou-se à afirmação genérica de contrariedade à Súmula nº 338 do TST e violação dos artigos 74 e 818 da CLT e 373 do CPC, sem, contudo, proceder ao cotejo analítico entre os comandos deles emanados e o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria. Não observado, portanto, o requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001123-33.2020.5.06.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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