- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101672-13.2016.5.01.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT consignou que "não se desincumbiu o reclamante de comprovar a inidoneidade dos cartões de ponto quanto aos horários de início e término da jornada. Também não conseguiu elidir a presunção de veracidade do intervalo intrajornada pré-assinalado nos cartões de ponto". Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, de que são devidas as horas extras pleiteadas, como afirma o ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela agravante. O referido óbice processual denota a ausência da transcendência da causa, em quaisquer dos critérios descritos pelo artigo 896-A, §1º, da CLT. Esclareça-se que a Corte de origem, ao registrar que "cabia à parte autora fazer prova da alegada inidoneidade da prova documental apresentada pela ré", não violou o comando normativo dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, mas, ao contrário, deu-lhe plena aplicação ao caso dos autos. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101672-13.2016.5.01.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.