- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010539-80.2013.5.01.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. NECESSIDADE DO REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126/TST. Ao agravo de instrumento, no tópico, foi negado seguimento por entender o Ministro Relator que a reforma do julgado, com base nas alegações da parte, demandaria o reexame da prova. Embora a parte não perceba, é evidente que ela persegue o reexame da prova, pautando seu pedido de reforma em alegações que remontam a prova dos autos, tal como o depoimento pessoal da parte adversa. Não se trata de caso em que houve equívoco na distribuição do ônus probatório. O TRT, soberano na análise da prova, registrou expressamente que " a própria ficha de registro trazida aos autos pela Demandada (id. a4ae24b) derruba por terra a alegação de exercício de função nos moldes previstos no art. 62, II, da CLT, na medida em que nela há expressa estipulação de carga horária a ser cumprida, o que não se coaduna com a tese sustentada na peça de bloqueio ". Era ônus probatório da agravante a prova de que o autor se enquadrava na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT, o que não foi alcançado. A questão foi decidida com base na prova dos autos e a própria agravante apresentou documentação que não lhe favoreceu. Logo, se para obter o resultado almejado se faz necessário o reexame da prova, a exemplo do depoimento pessoal do autor, então o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula n° 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010539-80.2013.5.01.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.