Embargos de Declaração 0001385-61.2013.5.15.0138
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353 DO TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e contradição não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A …