Embargos de Declaração 0001556-97.2017.5.09.0670
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e…