Embargos de Declaração 0010110-04.2016.5.15.0051
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO . Omissão e contradição não evidenciadas. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A d…