- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Recurso de Revista 0001796-46.2017.5.17.0191, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS RÉS BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. E OUTRA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão regional prolatado em sede de embargos de declaração, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE COMUNHÃO DE INTERESSES E ADMINISTRADORES EM COMUM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001796-46.2017.5.17.0191. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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