JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001149-43.2011.5.04.0023

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0001149-43.2011.5.04.0023, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. JORNADA LABORAL DE SEIS HORAS. SÚMULA Nº 124, I, a, DO TST. CONTRADIÇÃO. CONSTATAÇÃO. I. Demonstrada contradição no acórdão embargado. II. No caso, embora no acórdão embargado se reconheça a incidência do divisor 180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas, nos termos da Súmula nº 124, I, "a", do TST, manteve-se o acórdão regional na parte em que aplicou o divisor de 150 para o período posterior a setembro de 2012. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar contradição, com alteração do julgado, a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema "divisor de horas extraordinárias - bancário - jornada laboral de seis horas", por violação do art. 884 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adoção do divisor 180 no cálculo das horas extraordinárias deferidas à parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001149-43.2011.5.04.0023. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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