- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Recurso de Embargos 0000238-36.2010.5.03.0074, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OJ 191/SDI-I/TST. 1 . A teor do acórdão embargado, as reclamadas firmaram contrato para a " realização de serviços de terraplenagem, drenagem e revestimento vegetal para construção de uma plataforma para implantação e montagem da Estação de Bombeamento identificada com EB2 junto às obras do Mineroduto Minas-Rio, no Município de Santo Antônio do Grama Estado de Minas Gerai s". 2 . Trata-se, pois, de contrato de empreitada para a execução de obra de construção civil, a atrair a aplicação da OJ 191 da SDI-I do TST: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000238-36.2010.5.03.0074. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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