JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0114800-59.2002.5.17.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Embargos 0114800-59.2002.5.17.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . UNIÃO. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. 1 . Na hipótese dos autos, as reclamadas firmaram contrato de empreitada para a restauração de rodovia. 2 . Trata-se, pois, de obra certa de construção civil, de modo que a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331, IV e V, do TST. 3 . Verifica-se, assim, a condição de dona da obra da União, de modo que é aplicável à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I, que assim dispõe: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0114800-59.2002.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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