JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001171-69.2017.5.06.0271

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0001171-69.2017.5.06.0271, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. A questão relativa à penhora do imóvel, que alega a recorrente ser bem de família, tem óbice na súmula 126 do TST. Patente a ausência detranscendênciado recurso de revista, sob qualquer perspectiva de análise (transcendênciajurídica, política, econômica ou social) . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001171-69.2017.5.06.0271. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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