JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000777-31.2021.5.07.0033

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0000777-31.2021.5.07.0033, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - HORAS EXTRAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política, visto que o acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, no caso de exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correlatas. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000777-31.2021.5.07.0033. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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