JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021210-44.2019.5.04.0701

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0021210-44.2019.5.04.0701, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - SÚMULA Nº 418 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As instâncias ordinárias negaram a homologação de acordo extrajudicial por entenderem que a avença resultou lesiva à Empregada. Nesses termos, o acórdão regional está conforme à Súmula nº 418 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021210-44.2019.5.04.0701. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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