JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001755-23.2015.5.09.0660

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Recurso de Embargos 0001755-23.2015.5.09.0660, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - OI S.A. - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA 1. A C. SBDI-I consolidou o entendimento de que o empregado aposentado, admitido pela Telepar até 21/12/1982, tem direito adquirido ao auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, independentemente da natureza jurídica da parcela, pela sua previsão em norma regulamentar. 2. Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST, incide o óbice do § 2º do art. 894 da CLT, não havendo contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nº 61 - transitória - e 133 da C. SBDI-I e à Súmula nº 277 do TST, que também são impertinentes ao caso concreto. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001755-23.2015.5.09.0660. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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