- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001260-74.2015.5.09.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - OI S.A. - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA 1. A C. SBDI-I consolidou o entendimento de que o empregado aposentado, admitido pela Telepar até 21/12/1982, tem direito adquirido ao auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, independentemente da natureza jurídica da parcela, pela sua previsão em norma regulamentar . 2. Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST, incide o óbice do § 2º do art. 894 da CLT, não havendo como vislumbrar contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nº 61 - transitória - e 133 da C. SBDI-I e à Súmula nº 277 do TST, que também são impertinentes ao caso concreto . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001260-74.2015.5.09.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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