- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0020608-52.2018.5.04.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA. RELEGAÇÃO PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa ao índice de correção monetária e juros de mora, relegando a discussão para a fase de liquidação de sentença. Assim, ausente a sucumbência, não se vislumbra o binômio necessidade e utilidade, e, por conseguinte, carece a parte de interesse recursal, no particular. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020608-52.2018.5.04.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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