JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101307-47.2020.5.01.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento 0101307-47.2020.5.01.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO FEITO MATRIZ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SDI-2 DO TST. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário, por deserção, ante o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelo ora requerente. 2. Em que pesem as combativas razões recursais, constata-se que se encontram exauridas as vias recursais ordinárias, a atrair a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 99 desta Subseção como impeditivo ao cabimento do mandamus . Isso porque, em face de acórdão prolatado em agravo de instrumento, afigura-se incabível a interposição de recurso de revista, a teor da Súmula nº 218 desta Corte, a evidenciar a imutabilidade da decisão impugnada por meio do mandado de segurança, que não pode ser utilizado como substitutivo recursal anômalo. Precedentes específicos da SDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101307-47.2020.5.01.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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