- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento 0101307-47.2020.5.01.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO FEITO MATRIZ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SDI-2 DO TST. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário, por deserção, ante o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelo ora requerente. 2. Em que pesem as combativas razões recursais, constata-se que se encontram exauridas as vias recursais ordinárias, a atrair a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 99 desta Subseção como impeditivo ao cabimento do mandamus . Isso porque, em face de acórdão prolatado em agravo de instrumento, afigura-se incabível a interposição de recurso de revista, a teor da Súmula nº 218 desta Corte, a evidenciar a imutabilidade da decisão impugnada por meio do mandado de segurança, que não pode ser utilizado como substitutivo recursal anômalo. Precedentes específicos da SDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101307-47.2020.5.01.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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