- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0080013-34.2021.5.07.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ACÓRDÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DO FEITO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2 DO TST. 1. O ato indicado como coator consiste em acórdão lavrado pela 2ª Turma do Regional da 7ª Região, que negou provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário, interposto no processo nº 0001068-59.2019.5.07.0014, mantendo a decisão monocrática que reputou intempestivo aquele recurso ordinário. 2. Em face do acórdão impugnado não é cabível qualquer novo recurso, a teor da Súmula 218, do TST. 3. Assim, foram esgotadas todas as vias recursais existentes, tornando inviável a impetração de mandado de segurança contra o acórdão impugnado, a teor da OJ 99 da SBDI-2/TST. Precedentes desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080013-34.2021.5.07.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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