- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-25.2016.5.12.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM VEÍCULO E INTERNET. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. O art. 818 da CLT disciplina a distribuição do ônus da prova entre as partes no processo. Caracteriza-se afronta ao referido dispositivo legal, caso o juiz decida mediante atribuição equivocada desse encargo, o que não se verifica no caso em apreço. Ocorre que cabia à reclamada comprovar os critérios e a correção dos valores pagos a título de prêmios, uma vez que se trata de fato extintivo do direito postulado e, ainda, em razão do dever de documentação, nos termos do princípio da aptidão para a prova. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001469-25.2016.5.12.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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