JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021472-66.2015.5.04.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021472-66.2015.5.04.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DELEGADO SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. ESTABILIDADE SINDICAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto ao tema 1) "Delegado sindical. Estabilidade provisória prevista em norma coletiva. Validade ", a decisão regional está de acordo com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, o objeto da norma convencional assegura ao empregado eleito representante dos empregados as garantias do art. 543 e parágrafos da CLT, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte; quanto à 2) "Reversão da justa causa. Reintegração do empregado. Estabilidade sindical", não se verificou ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, uma vez que o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração do conjunto fático probatório existente nos autos, expondo os motivos pelos quais entendeu que não ficou comprovada a falta grave capaz de justificar a aplicação da penalidade máxima ao empregado. Incide também ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos e concluiu que " não restou comprovada a existência de qualquer falta grave capaz de encerrar o contrato de trabalho por justa causa". III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021472-66.2015.5.04.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001397-15.2017.5.08.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO. TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é suficiente para a demonstração do prequestionamento e para o confronto analítico entre a tese firmada pelo TRT e a fundamentação constante do recurso de revista. 2. Comprovado o preenchimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, …

Agravo 0000086-53.2021.5.08.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DELEGADO SINDICAL. ESTABILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pelo ordenamento constitucional (CRFB/88, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, confirmou a constitucionalidade da prevalência do negociado coletivo sobre o legislado, admitindo…

Agravo de Instrumento 0001857-51.2016.5.08.0106

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. DELEGADO SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE DELEGADO SINDICAL, PREVISTA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FALTA GRAVE COMPROVADA. INQUÉRITO JUDICIAL NÃO EXIGIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à necessidade de apuração de falta grave por meio de inquérito judicial para a dispensa de delegado sindical, cuja estabilidade está prevista em norma coletiva. Há transcendência política, no…

Agravo em Recurso de Revista 0001128-95.2017.5.17.0152

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. DISPENSA DO CONTROLE DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO) . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos pelo agravo interno interposto pelo Reclamante. II. O STF pacificou a questã…

Agravo em Recurso de Revista 1001418-89.2016.5.02.0332

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.