- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-09.2017.5.05.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurgência recursal contra a decisão regional, na qual restou consignado que o reclamante laborou em funções de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, uma vez demonstrado que o autor exerceu função gratificada por mais de 10 anos, o Regional considerou devida a incorporação da gratificação, nos termos da Súmula 372, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000585-09.2017.5.05.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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