JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001503-71.2019.5.02.0461

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001503-71.2019.5.02.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INAPLICAILIDADE DA SÚMULA 338 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de horas extras ao fundamento de que inaplicável o entendimento da Súmula 338, I do TST, relativo à distribuição do ônus da prova, em razão do exercício de labor externo da reclamante, a despeito de registro regional em sentido diametralmente oposto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001503-71.2019.5.02.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002055-77.2013.5.15.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de horas extras, sob a alegação de que o encargo probatório da sobrejornada é do reclamante, a despeito do registro regional de que a alegação de impossibilidade de controle da jornada realizada fora das dependências da reclamada tr…

Agravo 0001337-78.2017.5.06.0311

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O item I da Súmula 338 do TST estabelece que "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". O Tribunal Regional registrou que cabia…

Agravo de Instrumento 0101045-42.2021.5.01.0007

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 338, I, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002000-10.2016.5.02.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ANÁLISE DO QUADRO FÁTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional consignou que o reclamante confessou o trabalho externo e não produziu qualquer prova dos controles indiretos de jornada alegados em seu depoimento . E, ainda, que a jornada alegada pelo reclamante é absolutamente exagerada e não pode ser presumida verdadeira em nenhuma hipótese. O reclamante insiste…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-31.2016.5.06.0022

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA PREMISSA DE QUE ERA POSSÍVEL O CONTROLE DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DA PROVA ORAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO DO TRT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.