JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101045-42.2021.5.01.0007

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0101045-42.2021.5.01.0007, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 338, I, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do ônus da prova da jornada cumprida pelo reclamante, em hipótese na qual havia fiscalização do horário de trabalho do reclamante, trabalhador externo, e, por conseguinte, não aplicação da exceção contida no artigo 62, I, da CLT. 2. Sendo possível o controle de jornada do trabalhador externo, recai sobre a reclamada o ônus da prova acerca da jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, sob pena de acolhimento da jornada declinada na petição inicial, conforme entendimento consagrado na Súmula n.º 338, I, desta Corte superior. 3. O Tribunal Regional, ao imputar ao reclamante o ônus da prova da jornada indicada na petição inicial, contrariou a tese sufragada no referido verbete sumular, evidenciando a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do julgado. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101045-42.2021.5.01.0007. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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