JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0175900-97.2003.5.02.0070

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Embargos 0175900-97.2003.5.02.0070, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo em recurso de revista em processo em fase de execução, ante a incidência da Súmula 126 do TST e a ausência de violação direta dos artigos 5º, incisos II, XII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Embora as recorrentes tenham impugnado o acórdão turmário na parte em que a Turma deste Tribunal não reconheceu a violação direta do artigo 5º, II, XII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, certo é que tanto na ementa como na fundamentação do acórdão, a Turma destacou primeiramente a Súmula 126 do TST como óbice à pretensão formulada no recurso de revista, citando trechos do acórdão do Tribunal Regional para demonstrar as razões pelas quais estava a concluir que era imprescindível o reexame de fatos e provas na análise da pretensão recursal referente à configuração (ou não) do grupo econômico. Não havendo nas razões dos embargos insurgência acerca da incidência da Súmula 126 do TST, fundamento autônomo aplicado na decisão unipessoal do relator e reiterado pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo, conclui-se que a falta de impugnação às razões de decidir atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, conforme decidiu a Presidência da Turma deste Tribunal em juízo prévio de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0175900-97.2003.5.02.0070. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0155100-49.2004.5.02.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CARACTERIZADAS. Recurso de embargos em que se discute o conhecimento e o desprovimento do recurso de revista, em processo em fase de execução. Além de inviável o exame da alegada contrariedade à Súmula 126 do TST, pois na apli…

Agravo em Agravo de Instrumento 0078000-71.2004.5.02.0073

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão monocrática, relativo ao óbice da Súmula 422 do TST, porquanto no agravo de instrumento não houve impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (descumprimen…

Agravo 0000909-67.2013.5.15.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 08/09/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS FUNDADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM A DIRETRIZ DA SÚMULA N.º 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E EM ÓBICES PROCESSUAIS - ARTIGO 894, II, DA CLT E SÚMULA N.º 296, I , DO TST. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do re…

Agravo 0001074-39.2018.5.09.0663

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I e II, DO TST NÃO CONFIGURADAS . A Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo, confirmando assim a decisão de não conhecimento do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Embora incidente no caso uma da…

Agravo 0010593-32.2021.5.03.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA . EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST . Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialetic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.