Embargos de Declaração 0000111-26.2019.5.12.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que esta Corte não se manifestou a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de haver dado provimento ao recurso de revista da autora para condenar a reclamada, pela primeira vez, em sede extraordinária. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com ef…