JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100835-21.2019.5.01.0343

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0100835-21.2019.5.01.0343, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que esta Corte não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista do obreiro para restabelecer a sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da retenção da CTPS. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100835-21.2019.5.01.0343. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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