- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0020465-13.2018.5.04.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUADRO ESPECIAL DECORRENTE DE EXTINÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE LEI ESTADUAL PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE NÃO DIRECIONADO EXPRESSAMENTE AO CARGO DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão da parte, equivocadamente enquadrada como omissão do acórdão embargado, mas que, em verdade, questiona a conclusão da 5ª Turma do TST, no sentido de excluir reajustes concedidos ao reclamante pelo Regional, com base em interpretação ampliativa conferida ao art. 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.959/1997, não configura hipótese de cabimento de embargos declaratórios, uma vez que desafia recurso próprio, de natureza infringente . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020465-13.2018.5.04.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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