- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0020685-11.2018.5.04.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou expressamente a questão jurídica devolvida nos declaratórios, concluindo que " As diferenças salariais em voga decorreram de previsão legal específica, pelo que não há falar em concessão de reajuste salarial fundado no princípio da isonomia ou pela norma do art. 461 da CLT, razão pela qual não há contrariedade à Súmula Vinculante n. 37 do STF ou à Orientação Jurisprudencial n. 297 da SbDI-I desta Corte, tampouco violação ao princípio da legalidade ". 2. Na verdade, o declaratório está sendo utilizado de forma inadequada, com claro viés revisional e desvirtuado de sua finalidade precípua, afinal o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020685-11.2018.5.04.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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