JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000675-52.2015.5.02.0708

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 1000675-52.2015.5.02.0708, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST . ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material constante da decisão ora embargada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000675-52.2015.5.02.0708. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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