JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000723-74.2019.5.02.0383

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000723-74.2019.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. GERENTE. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para, sanando erro material no acórdão embargado, determinar que o dispositivo do acórdão embargado passe a constar nos seguintes termos: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 460 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu diferenças salariais por desvio de função ao autor, no período de 16/05/2017 a 1º/06/2018 e reflexos. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000723-74.2019.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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