JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001766-46.2017.5.09.0122

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001766-46.2017.5.09.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 353 DO TST. RECURSO DE EMBARGOS CABÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 894, II, DA CLT. É inviável o processamento do recurso de embargos em que a parte não indica divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre decisões proferidas por Turma deste Tribunal e esta Subseção, tampouco aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Incidência do óbice do artigo 894, II, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001766-46.2017.5.09.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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