- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010113-22.2018.5.03.0180, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida e da petição dos embargos de declaração, para o necessário cotejo de teses. 2. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. RESERVA DE VAGAS PREVISTA NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. MANUTENÇÃO DA MULTA. Demonstrado, nos autos, que o não cumprimento integral do percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, ocorreu por motivo alheio à vontade da ré, em razão da dificuldade de encontrar trabalhadores interessados em ocupar as vagas destinadas aos trabalhadores com deficiência, não há que se falar em descumprimento voluntário da legislação, afigurando-se indevida a manutenção da multa aplicada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010113-22.2018.5.03.0180. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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