JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-53.2017.5.09.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-53.2017.5.09.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. RESERVA DE VAGAS PREVISTA NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. MANUTENÇÃO DA MULTA. Demonstrado, nos autos, que o não cumprimento integral do percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, ocorreu por motivo alheio à vontade da ré, em razão da dificuldade de encontrar trabalhadores interessados em ocupar as vagas destinadas aos trabalhadores com deficiência, não há que se falar em descumprimento voluntário da legislação, afigurando-se indevida a manutenção da multa aplicada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000687-53.2017.5.09.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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