- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-08.2020.5.09.0129, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (RV) PAGA MEDIANTE AGLUTINAÇÃO DAS PARCELAS "COMISSÕES" E "PRÊMIOS". NATUREZA JURÍDICA IDÊNTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Infere-se do acórdão regional que a denominada "Remuneração Variável" (RV) paga pela reclamada era subdividida em rubricas chamadas "prêmios" e "comissões", que foram consideradas como sendo de natureza jurídica idêntica, e por isso ambas incluídas na incidência da Súmula nº 340 do TST. Portanto, a suposta contrariedade ao verbete sumular tem natureza meramente reflexa, pois demandaria a prévia reanálise da natureza jurídica da parcela denominada "prêmios", procedimento esse, porém, vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000758-08.2020.5.09.0129. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.