- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024543-04.2017.5.24.0091, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . 1 - Ficou consignado em acórdão do TRT que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o reclamante se enquadrava na hipótese do art. 62, II, da CLT. No caso dos autos o reclamante desempenhou a função de "supervisor de produção agrícola" e de acordo com a descrição das atribuições não se constatou o desempenho de "atribuições diferenciadas, e sim eminentemente técnicas". Apesar da remuneração em valor superior não possuía autonomia no desempenho de função. 2 - Nesses termos, para se chegar a decisão contrária a do Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. A incidência da referida súmula, portanto, afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - Ficou consignado em acórdão do TRT que o reclamante tinha um carro da empresa para transporta-lo até o local de trabalho situado em zona rural e considerou existente dificuldade de acesso para região. Registre-se que essas foram as únicas premissas fáticas registradas em acórdão do TRT. 2 - Nesses termos, para se chegar a decisão contrária a do Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. A incidência da referida súmula, portanto, afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. No caso dos autos, a parte não indica de forma explícita e fundamentada o motivo pelo qual entende terem sido violados os dispositivos mencionados (art. 5º, II, da CF, 879, §7º, da CLT). Tampouco realiza o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada pela parte. Se limita a transcrever o trecho do acórdão e trechos da decisão do STF, para ao final alegar, sem mais explicações violação aos artigos acima invocados. Nesses termos, inexistente o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada pela parte (art. 896, §1º-A, I, II e III da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024543-04.2017.5.24.0091. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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