JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-28.2018.5.09.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-28.2018.5.09.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A conclusão do acórdão Regional quanto à caracterização de cargo de confiança exercido pelo reclamante (supervisor de produção) e o consequente indeferimento das horas extras e seus reflexos, por se enquadrar na exceção do art. 62, II, da CLT, encontra-se amparada na efetiva análise das provas documental e oral coligidas aos autos. Nesse cenário, para a adoção de entendimento contrário, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, na forma da Súmula 126 do TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000618-28.2018.5.09.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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