JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000012-56.2019.5.02.0064

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 1000012-56.2019.5.02.0064, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO LESIVA. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, " a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação não alcançam o reclamante, admitido antes das alterações, e implicam alteração lesiva, mesmo que decorrente de processo licitatório realizado para contratação de novo plano de saúde ". 4 - Essa circunstância acarreta violação do art. 468 da CLT e a incidência do entendimento da Súmula nº 51, I, do TST, " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ", não havendo falar em contrariedade a cláusula normativa. 5 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000012-56.2019.5.02.0064. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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