- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011212-23.2019.5.15.0062, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não surtem efeitos sobre contratos de trabalho já vigentes. Sendo assim, a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela reclamada, ainda que diante de processo licitatório realizado para contratação de nova administradora doplano de saúde. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011212-23.2019.5.15.0062. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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