- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001354-15.2016.5.02.0321, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte de origem assinala que "não foi possível a realização de perícia no local de trabalho do reclamante e o MM. Juízo de primeiro grau facultou às partes a possibilidade de produzir prova emprestada". Contudo, "o reclamante trouxe aos autos os laudos periciais de fls. 175/214 que, como bem analisou o Juízo de origem, não comprovam que o mesmo laborava em condições perigosas, durante o período do contrato de trabalho". A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126 desta Corte. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAL E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. Os comandos dos arts. 5°, X, da Constituição Federal e 927, parágrafo único, do Código Civil não obrigam o empregador a indenizar os danos oriundos de todo e qualquer acidente sofrido por seus empregados, mormente quando não há registro de que a atividade empresarial incrementou substancialmente o risco para a ocorrência do acidente de percurso. 3. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Revela a decisão regional que "os cartões de ponto de fls. 118/124 indicam faltas injustificadas e legitima os descontos efetuados a título de ' faltas' nos recibos de pagamento do autor". Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. 4. PAGAMENTO INFORMAL. VALOR ARBITRADO. Assevera o Tribunal Regional que "o valor fixado pelo Juízo de origem a título de salário ' por fora' (R$ 2.300,00) observou a prova documental produzida pelo próprio reclamante". Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). 5. ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Não preenchidos os requisitos descritos no art. 118 da Lei nº 8.213/91, não procede o pedido de estabilidade. 6. RECOLHIMENTO DO FGTS. ENVIO DE OFÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001354-15.2016.5.02.0321. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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