JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000340-42.2020.5.10.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Mandado de Segurança 0000340-42.2020.5.10.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase processual de execução no processo matriz que julgou prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque já requerido e deferido na reclamação trabalhista, determinando o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa. 2. É indene de dúvida que a decisão apontada como Ato Coator, que decidiu sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica devidamente instaurado, desafia impugnação por meio de recurso específico nos termos do art. 855-A, § 1.º, II, da CLT, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. 3. Logo, o manejo da ação mandamental, neste particular, esbarra no óbice incontornável da OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000340-42.2020.5.10.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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