- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000621-87.2019.5.22.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 608 de Repercussão Geral (ARE 709.212) , ocorrido em 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos arts. 25, § 5°, da Lei n° 8.036/1990 e 55 do Decreto n° 99.684/1990. 2. No mesmo julgamento, o STF determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc , de modo que a prescrição quinquenal não incide nas ações que estejam em curso até cinco anos após a decisão proferida nos autos do ARE 709.212. 3. No caso, o reclamante pretende o recebimento do FGTS não recolhido entre 2006 e 2010 e a presente ação foi proposta dentro do quinquênio subsequente a 13/11/2014, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Incide a Súmula nº 362, II, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000621-87.2019.5.22.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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