- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001022-08.2018.5.22.0105, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO – DEPÓSITOS DO FGTS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 608 de Repercussão Geral (ARE 709.212), ocorrido em 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos arts. 25, § 5°, da Lei n° 8.036/1990 e 55 do Decreto n° 99.684/1990. 2. No mesmo julgamento, o STF determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc , de modo que a prescrição quinquenal não incide nas ações que estejam em curso até cinco anos após a decisão proferida nos autos do ARE 709.212. 3. No caso, o reclamante pretende o recebimento do FGTS não recolhido entre 9/1988 e 12/1988 e diferenças de contribuições relativas ao período de 2006 a 2010 e a presente ação foi proposta em 24/5/2018, dentro do quinquênio subsequente a 13/11/2014, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Incide a Súmula nº 362, II, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001022-08.2018.5.22.0105. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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