JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001022-08.2018.5.22.0105

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001022-08.2018.5.22.0105, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO – DEPÓSITOS DO FGTS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 608 de Repercussão Geral (ARE 709.212), ocorrido em 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos arts. 25, § 5°, da Lei n° 8.036/1990 e 55 do Decreto n° 99.684/1990. 2. No mesmo julgamento, o STF determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc , de modo que a prescrição quinquenal não incide nas ações que estejam em curso até cinco anos após a decisão proferida nos autos do ARE 709.212. 3. No caso, o reclamante pretende o recebimento do FGTS não recolhido entre 9/1988 e 12/1988 e diferenças de contribuições relativas ao período de 2006 a 2010 e a presente ação foi proposta em 24/5/2018, dentro do quinquênio subsequente a 13/11/2014, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Incide a Súmula nº 362, II, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001022-08.2018.5.22.0105. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000621-87.2019.5.22.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 608 de Repercussão Geral (ARE 709.212) , ocorrido em 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos arts. 25, § 5°, da Lei n° 8.036/1990 e 55 do Decreto n° 99.684/1990. 2. No mesmo julgamento, o STF determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc , de mo…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001016-98.2018.5.22.0105

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 709212/DF . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Não obstante o novo entendimento do STF no sentido de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão …

Recurso de Revista 0000810-51.2019.5.12.0033

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/09/2023

EMENTA: (RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DEPÓSITOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. O E. Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos, e, não, de trinta anos (ARE nº 709.212/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 19/2/2015). Houve, porém, modulação dos …

Agravo Interno 1001044-81.2017.5.02.0318

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212, com repercussão geral, ocorrido 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos artigos 25, § 5°, da Lei n° 8.036/1990 e 55 do Decreto n° 99.684/1990. Ocorre que a Suprema Corte determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc , …

Recurso de Revista 0000913-78.2019.5.05.0251

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362 DO TST. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos é sobre refere ao prazo prescricional incidente quanto à pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de trabalho. 2. A teor do que dispõe a Súmula 362, II, do TST, para a hipótese do la…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.