- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-45.2018.5.05.0036, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . Conforme assinalado pelo Tribunal Regional, o juízo de primeiro grau apreciou o alegado desvio de função narrado na petição inicial, muito embora tenha se equivocado ao mencionar "equiparação salarial" no título dado ao tópico em que abordada a controvérsia. Nesse contexto, não se configurou a hipótese de julgamento extra petita . Agravo de instrumento desprovido. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. A recorrente não providenciou a transcrição do trecho do acórdão regional em que examinada a controvérsia, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Acrescente-se, ainda, que o juízo a quo não se pronunciou sobre a admissibilidade do recurso de revista relativamente a essa matéria, nem foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração, resultando preclusa a oportunidade para renovar a insurgência recursal em sede de agravo de instrumento, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000372-45.2018.5.05.0036. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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