- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012811-22.2017.5.15.0044, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - PRESCRIÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NORMA INTERNA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1. Esta Corte tem como missão a uniformização da jurisprudência, que exige tanto o prequestionamento da matéria como a sua devolução pela via recursal. 2. Na esteira desse entendimento, este Tribunal Superior consolidou a sua jurisprudência no sentido de que não se declara a incompetência de ofício, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 do TST. 3. No caso, verifica-se que o reclamado inova ao arguir a matéria somente em sede de agravo interno , razão pela qual o recurso de revista não se viabiliza quanto ao ponto. 4. Quanto à prescrição, observado que a pretensão da reclamante é a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos aposentados, decorrente do descumprimento de normas regulamentares, a prescrição aplicável é a parcial. 5. Não se constata contrariedade à Súmula nº 294 do TST, porquanto , na hipótese , houve o descumprimento do que fora pactuado, e não alteração proveniente de ato único do empregador. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012811-22.2017.5.15.0044. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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