- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-27.2018.5.12.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. HORAS "IN ITINERE". EMPREGADO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE EM QUE ESTABELECIDO O EMPREGADOR. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que deve ser considerada como parâmetro para o pagamento de horas "in itinere" a dificuldade de acesso ao local de trabalho e não à residência do empregado. Na hipótese, o TRT constatou que o local da empresa era de fácil acesso. 2. DANO MORAL. RESTRIÇÕES AO USO DE BANHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração do dano moral, segundo dispõe o art. 186 do Código Civil, pressupõe a existência de conduta ilícita do pretenso ofensor, que produza efeito lesivo no íntimo do ofendido. O quadro fático descrito pelo Eg. Regional evidencia que não se trata de proibição de usar o banheiro, mas, somente, a necessidade de se comunicar a ida ao toalete para providenciar a substituição do empregado na linha de produção, não se divisando a existência de conduta ilícita da reclamada. Incabível, assim, a indenização pretendida pela autora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPOTE. "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada" (art. 4º da CLT). Assim, o tempo despendido pelo trabalhador, aguardando a chegada do transporte da empresa, configura período de efetivo serviço, nos moldes da lei. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000987-27.2018.5.12.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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