JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010537-73.2020.5.03.0025

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010537-73.2020.5.03.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante a decisão agravada foi denegado provimento ao agravo de instrumento. Todavia, nas razões do agravo interno, a parte ora agravante impugna a ausência de transcrição do trecho do acórdão e de transcendência da causa, fundamentos não consignados na decisão monocrática que negou provimento ao apelo. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3. No caso , a reclamada não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento do agravo de instrumento, quais sejam, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e a diretriz da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010537-73.2020.5.03.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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