- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020389-65.2018.5.04.0122, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ÓBICE AFASTADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 Ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. EQUIPARAÇÃ SALARIAL - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT de origem consignou, com base nas provas orais dos autos, que a Reclamada não logrou demonstrar óbice à equiparação salarial pretendida, ressaltando que não se verificou a alegada diferença de tempo superior a dois anos na função. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - LABOR EM DIAS DESTINADOS À FOLGA COMPENSATÓRIA - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem registrou a irregularidade material do referido regime, em razão da prestação habitual de horas extras, inclusive aos sábados, dia destinado à folga. Nesse cenário fático, o Tribunal Regional declarou inválido o acordo de compensação alegado em defesa, em consonância com a jurisprudência desta Eg. Corte. Julgados. JUROS DE MORA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O tema carece de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020389-65.2018.5.04.0122. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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