- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020340-86.2016.5.04.0124, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - LABOR EM DIAS DESTINADOS À FOLGA COMPENSATÓRIA - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem registrou a irregularidade material do referido regime, em razão da prestação habitual de horas extras, inclusive aos sábados, dia destinado à folga. Nesse cenário fático, o Tribunal Regional declarou inválido o acordo de compensação alegado em defesa, em consonância com a jurisprudência desta Eg. Corte. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020340-86.2016.5.04.0124. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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